Em regra, o auxílio combustível pago para ressarcir despesas do trabalho — como o uso do veículo próprio em visitas e deslocamentos a serviço — tem natureza indenizatória e não integra o salário. A CLT, no art. 457, §2º, prevê que ajudas de custo não integram a remuneração. Mas, se o valor for fixo, habitual e pago sem relação com despesas reais, a Justiça do Trabalho pode reconhecer natureza salarial.
Este conteúdo é informativo. Cada caso depende de contrato, convenção coletiva e prática da empresa; consulte sempre um especialista. Veja os pontos de atenção.
O que diz a CLT
O §2º do art. 457 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), estabelece que importâncias pagas a título de ajuda de custo, entre outras, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Já o art. 458, §2º, prevê que utilidades concedidas para a prestação do serviço, e o transporte para o deslocamento ao trabalho, não são consideradas salário.
Quando o auxílio tende a ser indenizatório
- o veículo é usado para executar o trabalho;
- o valor corresponde às despesas reais ou a uma estimativa razoável, como quilometragem;
- há prestação de contas ou registro dos deslocamentos;
- existe política interna ou previsão em convenção coletiva.
Quando pode ser considerado salário
- valor fixo pago a todos, independentemente de usarem o veículo;
- ausência de comprovação ou relação com as despesas;
- pagamento como forma de "complementar" a remuneração;
- empregado que não usa veículo no trabalho.
Decisões da Justiça do Trabalho já reconheceram natureza salarial em casos assim, porque o valor deixou de ser ressarcimento e passou a ser retribuição pelo trabalho.

Resumo comparativo
| Característica | Tende a ser indenizatório | Risco de natureza salarial |
|---|---|---|
| Finalidade | Ressarcir despesas do trabalho | Complementar a remuneração |
| Valor | Proporcional ao uso | Fixo, sem relação com o uso |
| Comprovação | Registro de trajetos ou notas | Nenhuma |
| Formalização | Política escrita ou convenção | Informal |
Auxílio combustível x vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório quando o empregado solicita e utiliza transporte público para ir ao trabalho, com regras próprias. Algumas convenções coletivas permitem substituir o vale-transporte por auxílio combustível para quem vai de veículo próprio. Verifique o que diz a convenção da sua categoria.
Boas práticas para a empresa
- Crie uma política escrita com elegibilidade, valores e forma de cálculo;
- Vincule o valor ao uso real, por exemplo, por quilometragem — veja reembolso de quilometragem;
- Exija registro dos deslocamentos ou comprovantes;
- Revise a política periodicamente com o jurídico;
- Considere alternativas como desconto negociado em combustível.
Alternativa: desconto em combustível
Além do auxílio, empresas podem oferecer acesso a combustível com desconto em uma rede de postos, com ou sem subsídio. É um benefício de uso frequente que pode ser estruturado com controle e métricas. Veja os modelos em benefício combustível para funcionários e, para frotas próprias, cartão combustível para empresas.
Perguntas frequentes
Auxílio combustível integra o salário?
Em regra, não, quando ressarce despesas de trabalho. Valores fixos sem relação com o uso podem ser considerados salário.
Incide INSS e FGTS sobre auxílio combustível?
Verbas indenizatórias, em regra, não sofrem incidência. A análise depende do caso concreto.
A empresa é obrigada a pagar auxílio combustível?
Não há obrigação geral, salvo previsão em contrato ou convenção coletiva.
Pode substituir o vale-transporte por auxílio combustível?
Depende da convenção coletiva e de acordo. Consulte o sindicato e o jurídico.
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