Pela regra atual, crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Na prática, a sequência é: bebê conforto para os menores de 1 ano, cadeirinha para crianças de cerca de 1 a 4 anos e assento de elevação a partir daí, até a criança alcançar 1,45 m ou completar 10 anos.
A regra está no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.071/2020, e na Resolução Contran nº 819/2021. Veja como escolher o dispositivo certo, as exceções e a penalidade.
Regras da cadeirinha por idade e altura
| Faixa | Dispositivo | Observação |
|---|---|---|
| Até 1 ano | Bebê conforto | Instalado de costas para o movimento |
| De 1 a 4 anos | Cadeirinha | Use até o limite de peso e altura indicado pelo fabricante |
| A partir de 4 anos | Assento de elevação | Até a criança atingir 1,45 m ou completar 10 anos |
| 10 anos ou 1,45 m | Cinto de segurança do carro | Banco traseiro continua recomendado |
As idades são uma referência. O que define a troca de um dispositivo para outro é o limite de peso e altura que o fabricante indica no próprio equipamento e no manual. Uma criança pequena para a idade pode precisar ficar mais tempo em cada etapa.
O que mudou com a Resolução 819/2021
A regra anterior dependia basicamente da idade. Hoje, a altura de 1,45 m passou a ser um critério central: abaixo dela, o cinto do carro não se ajusta bem ao corpo da criança e pode causar lesões em caso de colisão.
Por isso, uma criança de 9 anos com 1,35 m, por exemplo, ainda precisa de assento de elevação. Já uma criança de 10 anos completos pode usar o cinto do carro, mesmo que ainda não tenha 1,45 m.
Como escolher o dispositivo
- Certificação do Inmetro: use apenas equipamentos com o selo do Inmetro.
- Peso e altura: confira as faixas na etiqueta do produto.
- Compatibilidade com o carro: veja se o carro tem Isofix ou se a instalação será pelo cinto de segurança.
- Instalação firme: o dispositivo não deve se mexer mais do que alguns centímetros quando puxado.
- Atenção a cadeirinhas usadas: prefira produtos com histórico conhecido, sem trincas e dentro da validade indicada pelo fabricante. Após um acidente, a recomendação geral é substituir.

Criança no banco da frente: quando pode
A regra geral é: menores de 10 anos que não atingiram 1,45 m vão no banco traseiro. Há exceções previstas na regulamentação, como:
- veículos que não têm banco traseiro, como picapes cabine simples;
- quando todos os bancos traseiros já estão ocupados por outras crianças na mesma situação.
Mesmo nas exceções, a criança deve usar o dispositivo de retenção adequado. Bebê conforto no banco da frente exige que o airbag do passageiro esteja desativado, conforme o manual do veículo.
Multa por transportar criança sem cadeirinha
Transportar criança em desacordo com as regras é infração gravíssima, prevista no art. 168 do CTB:
- multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- retenção do veículo até a regularização.
Pontos acumulados podem levar à suspensão do direito de dirigir. Veja o limite em pontos na CNH.
E em táxi, transporte por aplicativo e escolar?
A regulamentação do Contran traz regras específicas para veículos de aluguel, transporte escolar e outros tipos de veículo, com algumas situações de dispensa. Como as condições variam, o mais seguro é confirmar com o Detran do seu estado e, sempre que possível, levar o próprio dispositivo para a criança.
Erros comuns
- trocar de dispositivo cedo demais, só pela idade;
- deixar o cinto do assento de elevação passar pelo pescoço ou pela barriga;
- prender o bebê com casaco grosso, que deixa as alças frouxas;
- instalar a cadeirinha sem conferir o manual do carro e do equipamento.
Viagem em família
Com criança no carro, as paradas costumam ser mais frequentes. Planeje o roteiro e as pausas, como sugerem os guias de dirigir à noite na estrada e como transportar cachorro no carro, se o pet também vai junto.
Como instalar a cadeirinha corretamente
Um dispositivo certo mal instalado protege pouco. Na instalação:
- Leia o manual do equipamento e o manual do carro antes de começar.
- Prefira o sistema Isofix quando o carro e o equipamento tiverem, porque reduz erros de fixação.
- Se usar o cinto do carro, passe-o exatamente pelas guias indicadas pelo fabricante.
- Aperte bem e teste: o dispositivo não deve se deslocar muito para os lados nem para a frente.
- Ajuste as alças à altura dos ombros da criança e deixe-as firmes, sem folga.
- No assento de elevação, o cinto deve passar pelo meio do ombro e sobre o quadril, nunca pelo pescoço ou pela barriga.
Muitos Detrans, corpos de bombeiros e fabricantes promovem ações de orientação gratuitas sobre instalação. Vale aproveitar.
Perguntas frequentes
Até que idade é obrigatório usar cadeirinha?
Até a criança completar 10 anos ou atingir 1,45 m de altura, o que acontecer primeiro. Até lá, ela deve usar o dispositivo adequado no banco traseiro.
Criança de 7 anos pode usar só o cinto?
Não, se ainda não tiver 1,45 m. Ela deve usar assento de elevação.
Qual a multa por não usar cadeirinha?
Infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Criança pode ir no banco da frente?
Só nas exceções previstas, como carros sem banco traseiro ou com o banco traseiro ocupado por outras crianças na mesma situação, sempre com o dispositivo adequado.
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