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Cadeirinha no carro: regras por idade e altura

Dicas automotivas01 de novembro de 2026Por 5 min de leitura
Cadeirinha no carro: regras por idade e altura

Pela regra atual, crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Na prática, a sequência é: bebê conforto para os menores de 1 ano, cadeirinha para crianças de cerca de 1 a 4 anos e assento de elevação a partir daí, até a criança alcançar 1,45 m ou completar 10 anos.

A regra está no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.071/2020, e na Resolução Contran nº 819/2021. Veja como escolher o dispositivo certo, as exceções e a penalidade.

Regras da cadeirinha por idade e altura

Faixa Dispositivo Observação
Até 1 anoBebê confortoInstalado de costas para o movimento
De 1 a 4 anosCadeirinhaUse até o limite de peso e altura indicado pelo fabricante
A partir de 4 anosAssento de elevaçãoAté a criança atingir 1,45 m ou completar 10 anos
10 anos ou 1,45 mCinto de segurança do carroBanco traseiro continua recomendado

As idades são uma referência. O que define a troca de um dispositivo para outro é o limite de peso e altura que o fabricante indica no próprio equipamento e no manual. Uma criança pequena para a idade pode precisar ficar mais tempo em cada etapa.

O que mudou com a Resolução 819/2021

A regra anterior dependia basicamente da idade. Hoje, a altura de 1,45 m passou a ser um critério central: abaixo dela, o cinto do carro não se ajusta bem ao corpo da criança e pode causar lesões em caso de colisão.

Por isso, uma criança de 9 anos com 1,35 m, por exemplo, ainda precisa de assento de elevação. Já uma criança de 10 anos completos pode usar o cinto do carro, mesmo que ainda não tenha 1,45 m.

Como escolher o dispositivo

Pessoa abastecendo um carro branco na pista de um posto

Criança no banco da frente: quando pode

A regra geral é: menores de 10 anos que não atingiram 1,45 m vão no banco traseiro. Há exceções previstas na regulamentação, como:

Mesmo nas exceções, a criança deve usar o dispositivo de retenção adequado. Bebê conforto no banco da frente exige que o airbag do passageiro esteja desativado, conforme o manual do veículo.

Multa por transportar criança sem cadeirinha

Transportar criança em desacordo com as regras é infração gravíssima, prevista no art. 168 do CTB:

Pontos acumulados podem levar à suspensão do direito de dirigir. Veja o limite em pontos na CNH.

E em táxi, transporte por aplicativo e escolar?

A regulamentação do Contran traz regras específicas para veículos de aluguel, transporte escolar e outros tipos de veículo, com algumas situações de dispensa. Como as condições variam, o mais seguro é confirmar com o Detran do seu estado e, sempre que possível, levar o próprio dispositivo para a criança.

Erros comuns

Viagem em família

Com criança no carro, as paradas costumam ser mais frequentes. Planeje o roteiro e as pausas, como sugerem os guias de dirigir à noite na estrada e como transportar cachorro no carro, se o pet também vai junto.

Como instalar a cadeirinha corretamente

Um dispositivo certo mal instalado protege pouco. Na instalação:

Muitos Detrans, corpos de bombeiros e fabricantes promovem ações de orientação gratuitas sobre instalação. Vale aproveitar.

Perguntas frequentes

Até que idade é obrigatório usar cadeirinha?

Até a criança completar 10 anos ou atingir 1,45 m de altura, o que acontecer primeiro. Até lá, ela deve usar o dispositivo adequado no banco traseiro.

Criança de 7 anos pode usar só o cinto?

Não, se ainda não tiver 1,45 m. Ela deve usar assento de elevação.

Qual a multa por não usar cadeirinha?

Infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Criança pode ir no banco da frente?

Só nas exceções previstas, como carros sem banco traseiro ou com o banco traseiro ocupado por outras crianças na mesma situação, sempre com o dispositivo adequado.

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