O farol baixo é obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para carros que não têm luz de rodagem diurna (DRL). Também é obrigatório, de dia e de noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer tipo de via. Para motos, o farol deve ficar aceso sempre.
A regra está no art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 14.071/2020. Veja onde ela vale, quando a DRL substitui o farol e qual é a multa.
O que diz a regra atual
O art. 40 do CTB determina o uso do farol baixo:
- à noite, em todas as vias;
- durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
- durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna.
O que é rodovia de pista simples
É a estrada com uma única pista e mão dupla, em que os veículos dos dois sentidos circulam lado a lado, sem canteiro central separando. Rodovias duplicadas não entram na exigência diurna, salvo em túneis ou sob chuva, neblina e cerração.
Dentro da cidade
Em vias urbanas, durante o dia, o farol não é obrigatório, exceto em túneis e com chuva, neblina ou cerração. Trechos de rodovia dentro do perímetro urbano seguem a mesma lógica.
O que mudou com a Lei 14.071/2020
Antes da mudança, a regra exigia farol baixo de dia em qualquer rodovia, o que gerava dúvidas sobre trechos urbanos e duplicados. A Lei 14.071/2020 deixou a exigência mais objetiva: pista simples, fora do perímetro urbano, e dispensou carros equipados com DRL.

DRL: a luz diurna substitui o farol?
DRL (daytime running lights) são as luzes de rodagem diurna, geralmente em LED, que acendem automaticamente com o carro ligado. Pela regra atual, carros que têm DRL estão dispensados de acender o farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples.
Atenção: a DRL não substitui o farol baixo à noite, em túneis nem sob chuva, neblina ou cerração. Nessas situações, o farol baixo deve ser aceso. Além disso, lanterna (luz de posição) não equivale a DRL.
Motos: farol sempre aceso
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o CTB exige farol aceso o tempo todo, de dia e de noite, em qualquer via. É uma questão de visibilidade: a moto é menor e mais difícil de enxergar.
Resumo: quando o farol baixo é obrigatório
| Situação | Carro sem DRL | Carro com DRL | Moto |
|---|---|---|---|
| Noite, qualquer via | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Dia, rodovia de pista simples fora da cidade | Obrigatório | Dispensado | Obrigatório |
| Dia, túnel | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Dia, chuva, neblina ou cerração | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Dia, via urbana com tempo bom | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório |
Qual a multa por farol apagado
Deixar de manter o farol baixo aceso durante o dia nas situações exigidas é infração média, prevista no art. 250 do CTB:
- multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na CNH.
Antes de recorrer de uma autuação, vale entender o passo a passo em como recorrer de multa.
Por que a regra existe
O farol aceso de dia não serve para o motorista enxergar, mas para ser visto. Em pista simples, o maior risco é a colisão frontal durante ultrapassagens, e um veículo com luz acesa é percebido mais cedo por quem vem em sentido contrário.
Dicas práticas
- Crie o hábito de acender o farol baixo sempre que sair da cidade, mesmo com DRL. Não custa nada e evita esquecer em túneis ou na chuva.
- Confira se todas as lâmpadas funcionam. Farol queimado também gera multa.
- Em carros com farol automático, verifique se o sistema acende em túneis e com chuva; alguns dependem apenas da luminosidade.
Para a direção noturna, veja dirigir à noite na estrada e, na chuva, como dirigir na chuva.
Exemplo prático: uma viagem e várias regras
Imagine sair de casa em um carro sem DRL, numa manhã de sol, rumo a uma cidade vizinha. No trecho urbano, o farol pode ficar apagado. Ao entrar na rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, o farol baixo passa a ser obrigatório. Se no caminho houver um túnel, o farol continua aceso. Se começar a chover, também.
Agora imagine o mesmo trajeto em um carro com DRL. Na rodovia de pista simples, com tempo bom, a luz diurna atende à regra. Mas no túnel e na chuva, o farol baixo precisa ser ligado.
Por isso, a forma mais simples de nunca errar é manter o farol baixo aceso sempre que estiver fora da cidade, independentemente do equipamento do carro.
Perguntas frequentes
Farol baixo de dia é obrigatório na cidade?
Não, exceto em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Para motos, o farol deve ficar sempre aceso.
Carro com DRL precisa acender o farol na rodovia?
Durante o dia, em pista simples e com tempo bom, não. À noite, em túneis e com chuva ou neblina, sim.
Qual a multa por andar com farol apagado na rodovia?
Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Lanterna substitui o farol baixo?
Não. Lanterna (luz de posição) não é farol baixo nem DRL e não atende à regra.
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