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Farol baixo de dia: quando é obrigatório usar

Dicas automotivas02 de novembro de 2026Por 4 min de leitura
Farol baixo de dia: quando é obrigatório usar

O farol baixo é obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para carros que não têm luz de rodagem diurna (DRL). Também é obrigatório, de dia e de noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer tipo de via. Para motos, o farol deve ficar aceso sempre.

A regra está no art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 14.071/2020. Veja onde ela vale, quando a DRL substitui o farol e qual é a multa.

O que diz a regra atual

O art. 40 do CTB determina o uso do farol baixo:

O que é rodovia de pista simples

É a estrada com uma única pista e mão dupla, em que os veículos dos dois sentidos circulam lado a lado, sem canteiro central separando. Rodovias duplicadas não entram na exigência diurna, salvo em túneis ou sob chuva, neblina e cerração.

Dentro da cidade

Em vias urbanas, durante o dia, o farol não é obrigatório, exceto em túneis e com chuva, neblina ou cerração. Trechos de rodovia dentro do perímetro urbano seguem a mesma lógica.

O que mudou com a Lei 14.071/2020

Antes da mudança, a regra exigia farol baixo de dia em qualquer rodovia, o que gerava dúvidas sobre trechos urbanos e duplicados. A Lei 14.071/2020 deixou a exigência mais objetiva: pista simples, fora do perímetro urbano, e dispensou carros equipados com DRL.

Carro branco conectado a um carregador em estação de recarga

DRL: a luz diurna substitui o farol?

DRL (daytime running lights) são as luzes de rodagem diurna, geralmente em LED, que acendem automaticamente com o carro ligado. Pela regra atual, carros que têm DRL estão dispensados de acender o farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples.

Atenção: a DRL não substitui o farol baixo à noite, em túneis nem sob chuva, neblina ou cerração. Nessas situações, o farol baixo deve ser aceso. Além disso, lanterna (luz de posição) não equivale a DRL.

Motos: farol sempre aceso

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o CTB exige farol aceso o tempo todo, de dia e de noite, em qualquer via. É uma questão de visibilidade: a moto é menor e mais difícil de enxergar.

Resumo: quando o farol baixo é obrigatório

Situação Carro sem DRL Carro com DRL Moto
Noite, qualquer viaObrigatórioObrigatórioObrigatório
Dia, rodovia de pista simples fora da cidadeObrigatórioDispensadoObrigatório
Dia, túnelObrigatórioObrigatórioObrigatório
Dia, chuva, neblina ou cerraçãoObrigatórioObrigatórioObrigatório
Dia, via urbana com tempo bomNão obrigatórioNão obrigatórioObrigatório

Qual a multa por farol apagado

Deixar de manter o farol baixo aceso durante o dia nas situações exigidas é infração média, prevista no art. 250 do CTB:

Antes de recorrer de uma autuação, vale entender o passo a passo em como recorrer de multa.

Por que a regra existe

O farol aceso de dia não serve para o motorista enxergar, mas para ser visto. Em pista simples, o maior risco é a colisão frontal durante ultrapassagens, e um veículo com luz acesa é percebido mais cedo por quem vem em sentido contrário.

Dicas práticas

Para a direção noturna, veja dirigir à noite na estrada e, na chuva, como dirigir na chuva.

Exemplo prático: uma viagem e várias regras

Imagine sair de casa em um carro sem DRL, numa manhã de sol, rumo a uma cidade vizinha. No trecho urbano, o farol pode ficar apagado. Ao entrar na rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, o farol baixo passa a ser obrigatório. Se no caminho houver um túnel, o farol continua aceso. Se começar a chover, também.

Agora imagine o mesmo trajeto em um carro com DRL. Na rodovia de pista simples, com tempo bom, a luz diurna atende à regra. Mas no túnel e na chuva, o farol baixo precisa ser ligado.

Por isso, a forma mais simples de nunca errar é manter o farol baixo aceso sempre que estiver fora da cidade, independentemente do equipamento do carro.

Perguntas frequentes

Farol baixo de dia é obrigatório na cidade?

Não, exceto em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Para motos, o farol deve ficar sempre aceso.

Carro com DRL precisa acender o farol na rodovia?

Durante o dia, em pista simples e com tempo bom, não. À noite, em túneis e com chuva ou neblina, sim.

Qual a multa por andar com farol apagado na rodovia?

Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Lanterna substitui o farol baixo?

Não. Lanterna (luz de posição) não é farol baixo nem DRL e não atende à regra.

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