O comprador tem 30 dias para fazer a transferência de propriedade do veículo no Detran, conforme o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Deixar de transferir no prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O vendedor, por sua vez, deve comunicar a venda ao Detran para não responder por multas e débitos futuros.
Veja o passo a passo, os documentos mais pedidos e os cuidados para comprador e vendedor.
Prazos e responsabilidades
| Quem | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Comprador | Transferir a propriedade no Detran | 30 dias |
| Vendedor | Comunicar a venda ao Detran | Conforme as regras do Detran, logo após a venda |
Se o vendedor não comunica a venda, pode responder solidariamente por penalidades aplicadas depois da venda, conforme o art. 134 do CTB.
Como funciona a transferência hoje
O antigo recibo em papel (o "DUT") deu lugar à Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica, a ATPV-e. O processo varia por estado, mas em geral envolve:
- Quitação dos débitos: IPVA, multas e licenciamento precisam estar em dia;
- Emissão da ATPV-e pelo vendedor, com os dados do comprador e o valor da venda;
- Assinatura das partes, digital ou com reconhecimento de firma, conforme o estado;
- Vistoria veicular, quando exigida pelo Detran;
- Pedido de transferência pelo comprador, com pagamento das taxas;
- Emissão do novo CRLV em nome do comprador.

Documentos mais pedidos
- documento de identidade e CPF do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- ATPV-e preenchida e assinada;
- laudo de vistoria, quando exigido;
- comprovantes de quitação dos débitos.
A lista exata varia por Detran. Confira no site do órgão do seu estado. Veja quando a vistoria é obrigatória em vistoria veicular: quando é obrigatória.
O que acontece se não transferir
- Para o comprador: infração média (art. 233 do CTB), com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Não gera pontos na CNH: o § 4º, inciso II, do artigo 259 exclui o artigo 233 da pontuação;
- Para o vendedor: sem a comunicação de venda, risco de receber multas e cobranças referentes ao período em que já não era dono.
Cuidados na compra
- Consulte débitos e restrições do veículo pela placa antes de fechar negócio;
- Confira a Tabela FIPE para ter referência de preço;
- Verifique se o chassi e o motor batem com o documento;
- Peça o histórico de manutenção, inclusive da correia dentada;
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado.
Débitos pendentes podem ser consultados e parcelados — veja como consultar multas pela placa. A pontuação de infrações cometidas pelo antigo dono não passa para você, mas multas pendentes do veículo precisam ser quitadas para a transferência — entenda os pontos na CNH.
Cuidados na venda
- receba o pagamento antes de entregar o veículo e a documentação;
- preencha a ATPV-e com dados corretos do comprador;
- comunique a venda ao Detran;
- cancele seguro e serviços vinculados ao veículo;
- guarde cópias de todos os documentos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transferir um veículo?
30 dias a partir da compra, conforme o art. 123 do CTB.
Qual a multa por não transferir?
Infração grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
O que é ATPV-e?
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica, que substituiu o antigo recibo em papel.
Posso transferir com multas pendentes?
Em geral, os débitos do veículo precisam estar quitados para a transferência.
Débitos travando a venda?
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