O Brasil tem 1,7 milhão de motoristas de aplicativo rodando pelas cidades. Muitos deles pagam IPVA como qualquer outro proprietário de veículo, mesmo usando o carro como ferramenta de trabalho. Isso pode estar prestes a mudar — e a discussão que até pouco tempo era restrita a estados pioneiros como Rondônia agora chegou ao Piauí, a São Paulo, ao Distrito Federal e a outras unidades da federação. O tema ganhou força em 2026 e promete movimentar assembleias legislativas por todo o país.
Mas o que exatamente é essa isenção? Quem tem direito? Quais são os critérios? E quanto ela representa, de verdade, no orçamento de quem vive de corrida? Esta matéria responde a essas perguntas com dados, comparações e uma visão completa do cenário atual.
O que é o IPVA e por que ele existe
Antes de falar em isenção, é importante entender o imposto. O IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — é um tributo estadual cobrado anualmente pela propriedade de veículos como carros, caminhonetes, motos, ônibus e caminhões. Foi criado em 1985 para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única, a TRU. Antes, a taxa era calculada com base em características como ano, potência, peso e número de eixos do veículo. Hoje, é o valor do automóvel que determina o IPVA a ser pago.
O cálculo é simples na teoria: aplica-se uma alíquota percentual sobre o valor venal do veículo, que é apurado anualmente com base na tabela FIPE — a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, referência de preços de mercado de automóveis no país. Quanto mais caro o carro, maior o imposto. Quanto mais novo, também.
A grande particularidade do IPVA é que ele é um imposto estadual. Isso significa que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, calendários de pagamento, critérios de isenção e tetos de valor. É por isso que um mesmo carro pode gerar contas muito diferentes dependendo de onde está emplacado.
Para 2026, as alíquotas nos estados variam de 0,5% a 4%. São Paulo, por exemplo, cobra 4% sobre o valor venal para carros de passeio — uma das alíquotas mais altas do país. Já o Amazonas, depois de o governador Wilson Lima reduzir a alíquota em 50% em novembro de 2024, ficou com uma das mais baixas do Brasil, abaixo de 1,5%.
Para dar escala ao impacto: um Fiat Argo 2024 avaliado em R$ 70.000 tem IPVA de R$ 2.800 em São Paulo, considerando a alíquota de 4%. Para um carro avaliado em R$ 90.000, o imposto chega a R$ 3.600 anuais — o equivalente a três meses de conta de luz de uma família de classe média ou quatro tanques cheios de gasolina.
Quem já está isento do IPVA hoje
Mesmo quem paga regularmente seus impostos provavelmente não sabe que o universo de isenções do IPVA no Brasil é bem maior do que parece. A legislação brasileira prevê diversas categorias que ficam de fora do imposto — e parte delas é automática, sem necessidade de solicitação.
A principal isenção por critério objetivo é a de veículos antigos. Cada estado tem seu próprio prazo mínimo de fabricação para isentar o veículo. Estados como Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe utilizam o critério de 15 anos, o que leva à isenção de veículos fabricados até 2011. O Mato Grosso adota uma regra intermediária, com isenção a partir de 18 anos de fabricação. Já Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima concedem isenção a veículos com 10 anos ou mais.
Desde janeiro de 2026, há também uma mudança estrutural importante em nível nacional. Está em vigor a isenção nacional do IPVA para veículos fabricados há mais de 20 anos. A medida contempla carros de passeio, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, beneficiando quase 8 milhões de proprietários. Não é necessário realizar nenhum cadastro ou solicitação: a isenção ocorre de maneira automática.
Além da isenção por idade, outros grupos historicamente isentos incluem pessoas com deficiência (PcD), táxis e veículos de transporte escolar. Esse último ponto é central para a discussão sobre motoristas de aplicativo: os taxistas têm isenção de IPVA garantida em praticamente todos os estados do país há décadas. A categoria dos motoristas de app, que presta serviço análogo, ainda briga pelo mesmo direito.
O retrato dos motoristas de aplicativo no Brasil
Para entender por que essa isenção importa, é preciso conhecer a dimensão e o perfil de quem vive de corrida no Brasil. Os números são expressivos.
O número de motoristas de aplicativo no Brasil cresceu 35% de 2022 a 2024, totalizando 1,7 milhão de profissionais. Somados aos entregadores — que cresceram 18% no mesmo período, chegando a 455 mil — o setor de trabalhadores por plataforma atingiu 2,2 milhões de pessoas em 2024. Para dar dimensão: isso é mais do que toda a população de cidades como Maceió, Teresina ou Cuiabá.
O Brasil é o país com o maior número de motoristas cadastrados na Uber no mundo, com 1,4 milhão de profissionais inscritos — quase 18% de todos os condutores da plataforma globalmente. O volume supera inclusive o dos Estados Unidos, que têm 1,3 milhão de motoristas na plataforma. Um país que mal chega a 215 milhões de habitantes concentra quase um em cada cinco motoristas Uber do planeta.
Segundo o Banco Central, o número de trabalhadores por aplicativo cresceu 170% desde 2015, passando de 770 mil para 2,1 milhões. No mesmo período, a taxa de pessoas ocupadas no país cresceu apenas 10%. O trabalho por plataforma, portanto, cresceu 17 vezes mais rápido do que o emprego em geral. É um fenômeno estrutural, não uma moda passageira.
O perfil socioeconômico desses profissionais também é relevante para a discussão tributária. Quase a totalidade é do sexo masculino — 97% dos entregadores e 95% dos motoristas. A média de idade é de 33 anos para entregadores e 39 para motoristas. A maior parte possui ensino médio completo — cerca de 60% — e se declara preta ou parda — 62% dos motoristas e 68% dos entregadores.
Ou seja: estamos falando de uma categoria majoritariamente formada por homens negros, de meia-idade, com escolaridade básica completa e que encontraram no aplicativo uma alternativa de renda — em muitos casos, a única.
Para 58% dos motoristas, essa é a única fonte de renda. Os principais motivos para permanecerem na atividade são os ganhos (43%), seguidos por autonomia e flexibilidade (27%). Mais de 80% não pretendem deixar os aplicativos.
O peso do carro no orçamento de quem vive de corrida
Para um motorista de aplicativo, o veículo não é um bem de consumo. É o meio de produção. O instrumento de trabalho. A ferramenta pela qual ele gera renda. E manter esse instrumento funcionando custa caro.
Os principais custos de um motorista de aplicativo são: combustível — o maior deles —, manutenção preventiva com pneus, óleo e freios, seguro e IPVA, taxas dos apps — que ficam com até 25% do valor de cada corrida — e depreciação do veículo. Estima-se que um motorista integral gaste entre R$ 2.000 e R$ 3.000 por mês apenas em custos operacionais.
Vamos colocar isso em perspectiva. A renda líquida média dos motoristas de aplicativo em 2024 variava entre R$ 3.083 e R$ 4.400 por mês, considerando uma jornada de 40 horas semanais. Se os custos operacionais ficam entre R$ 2.000 e R$ 3.000, a margem real de ganho é muito menor do que o valor bruto das corridas sugere.
O IPVA continua sendo um dos primeiros grandes choques financeiros de quem tem carro. Em estados como São Paulo, as alíquotas seguem próximas de 4% do valor do veículo. Para um carro de R$ 80.000 — valor próximo ao de modelos populares como o Chevrolet Onix ou o Hyundai HB20 novos, muito usados por motoristas de aplicativo — isso representa R$ 3.200 por ano, ou R$ 266 por mês. Não é uma conta pequena para quem já desembolsa mensalmente com gasolina, manutenção, seguro e taxa de plataforma.
Para carros em torno de R$ 90.000, o imposto pode chegar a R$ 3.600 ao ano, equivalendo a R$ 300 ao mês se parcelado. Para um motorista que trabalha 40 horas por semana e tem renda líquida de R$ 3.500, isso representa quase 9% da renda mensal consumida por um único imposto. Um imposto que, se ele fosse taxista, não pagaria.
É exatamente essa assimetria que alimenta o debate sobre a isenção.
A velha disputa: taxista tem, motorista de app não tem
A comparação com os taxistas é inevitável — e é o argumento central de quem defende a isenção para motoristas de aplicativo.
Os táxis têm isenção de IPVA garantida em quase todos os estados do Brasil há décadas. A justificativa histórica sempre foi a mesma: o veículo é uma ferramenta de trabalho, não um bem de consumo pessoal. O taxista usa o carro para gerar renda, logo não faz sentido tributar aquele patrimônio da mesma forma que um carro de passeio particular.
A pergunta que motoristas de Uber e 99 fazem há anos é simples: em que eles são diferentes? Ambos transportam passageiros de um ponto a outro mediante pagamento. Ambos usam o carro como instrumento de trabalho. Ambos dependem do veículo para sustentar a família. A diferença, muitas vezes apontada por legisladores que resistem à equiparação, é que o taxista tem alvará, paga taxa de permissão municipal e opera em um regime regulado há mais tempo. O motorista de aplicativo, especialmente após a regulamentação trazida pela Lei nº 13.640/2018, também é um profissional reconhecido legalmente — mas o arcabouço tributário ainda não acompanhou essa realidade.
Em São Paulo, tramita o PL 51/2025, projeto de lei de autoria da deputada estadual Thainara Faria (PT-SP), em regime de urgência na Alesp, para tentar equiparar os motoristas de aplicativo aos taxistas. A urgência acelerou a tramitação nas comissões de Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações, e Finanças. Se aprovado, o projeto segue para o governador Tarcísio de Freitas, que poderá sancionar, vetar ou ajustar o texto antes de transformá-lo em lei.
No Distrito Federal, a discussão também avança. O deputado Eduardo Pedrosa apresentou projeto que prevê isenção total ou descontos progressivos no IPVA para trabalhadores cadastrados no Detran-DF. A proposta estabelece critérios de boa conduta e ainda depende de análise de impacto financeiro e aprovação do Governo do Distrito Federal.
O mapa da isenção: quem já garante o benefício
A situação varia muito de estado para estado — o que é natural, dado o caráter estadual do imposto. Mas o cenário está em rápida transformação.
Rondônia é o estado mais avançado nesse aspecto. Lá já estão isentos do IPVA os veículos usados para transporte de passageiros via aplicativo, além dos taxistas, pessoas com deficiência, veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas de até 170 cc. O estado ajustou seu regulamento em janeiro de 2025, por meio de decreto, para dar maior flexibilidade à isenção e evitar cobranças indevidas geradas por atrasos no envio de dados pelas próprias plataformas.
Mato Grosso também já prevê isenção para veículos utilizados no transporte de passageiros, incluindo táxis, ônibus para transporte coletivo e veículos movidos a GNV de propriedade de motoristas de aplicativo.
No Piauí, o movimento é mais recente e representa o avanço político mais significativo do tema em 2026. O governador Rafael Fonteles anunciou em 27 de fevereiro um projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo do IPVA, com envio à Assembleia Legislativa previsto para a primeira semana de março. A medida foi apresentada como parte de uma política mais ampla de desoneração para estimular a economia local. O projeto atende a uma demanda recorrente de motoristas de aplicativo que apontam os custos com combustível, manutenção e tributos como desafios para manter a atividade economicamente viável no estado.
Em Santa Catarina, a perspectiva ainda é diferente. A legislação do IPVA do estado prevê hipóteses de isenção, mas não contempla motoristas de aplicativos como Uber e 99.
Os critérios exigidos: não é para qualquer um
Uma das discussões centrais em torno dessas propostas é: quem, de fato, teria direito à isenção? Não basta estar cadastrado em um aplicativo. Os projetos em tramitação preveem critérios rigorosos para evitar que a isenção seja usada de forma irregular por quem usa o carro principalmente para fins pessoais e faz apenas corridas ocasionais.
Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, o texto exigirá critérios como comprovação de atuação efetiva nas plataformas e verificação de que o condutor não exerce outra atividade profissional. Também serão considerados fatores como número de viagens realizadas e quantidade de horas trabalhadas. Essas informações precisarão ser fornecidas pelas próprias empresas de aplicativo.
Isso levanta uma questão operacional importante: a fiscalização depende da cooperação das plataformas. Uber, 99, InDrive e similares precisarão enviar dados sobre a frequência de uso de cada motorista dentro de prazos definidos pelo fisco estadual. A ausência ou o atraso no envio desses dados já causou problemas em Rondônia — onde a alteração no regulamento foi motivada exatamente pela ausência do envio de dados por parte de algumas empresas em 2024, o que poderia levar à cobrança indevida do imposto de motoristas que deveriam estar isentos.
Os critérios mais comuns que aparecem nos projetos em discussão no Brasil incluem: comprovação de cadastro ativo e regular nas plataformas de transporte; número mínimo de viagens realizadas dentro de um período determinado; carga horária mínima de trabalho comprovada pelos registros das plataformas; ausência de outra atividade profissional principal; ausência de débitos de IPVA de anos anteriores; e veículo regularmente licenciado e emplacado.
Nos projetos mais detalhados, o benefício pode ser aplicado a até dois veículos por proprietário, priorizando aqueles com maior número de corridas realizadas.
Esses critérios cumprem dois objetivos ao mesmo tempo: garantem que apenas quem realmente depende do aplicativo como fonte de renda principal seja beneficiado, e criam um mecanismo de verificação que protege o erário de uma renúncia fiscal ampla e indiscriminada.
Por que a isenção, mesmo aprovada, demora para entrar em vigor
Aqui está um ponto que surpreende muita gente: aprovar um projeto de isenção de IPVA em 2026 não significa que os motoristas deixarão de pagar o imposto no mesmo ano.
Existe uma regra tributária importante no Brasil chamada princípio da anterioridade. No caso do IPVA, o fato gerador — o evento que gera a obrigação tributária — ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Isso significa que qualquer alteração na legislação do IPVA precisa ser aprovada antes de 1º de janeiro para valer no mesmo exercício.
Caso o projeto no Piauí receba o aval dos deputados, a medida terá impacto prático apenas a partir de 2027. O adiamento ocorre por conta dessa trava da legislação tributária: como a data limite já foi ultrapassada no atual exercício de 2026, a alteração na cobrança só pode produzir efeitos legais no ano seguinte.
Na prática, isso significa que um motorista que hoje acompanha a tramitação do projeto no Piauí e torce pela aprovação ainda precisará quitar o IPVA de 2026 normalmente. O benefício, se aprovado, chegará apenas em 2027. É frustrante, mas é o funcionamento legal do sistema tributário brasileiro.
A mesma lógica vale para os projetos em tramitação em São Paulo e no Distrito Federal. Quanto mais cedo forem aprovados, mais rapidamente os motoristas poderão usufruir da isenção. Cada semana de atraso na aprovação é mais uma semana de imposto a pagar.
O impacto fiscal: quanto custa para o estado abrir mão dessa receita
Toda isenção fiscal tem um custo do outro lado — a chamada renúncia de receita. O estado que isenta uma categoria de contribuintes deixa de arrecadar aquele imposto. E isso precisa ser considerado na equação.
No Piauí, a dimensão da renúncia já é considerável antes mesmo de qualquer nova isenção ser aprovada. Dos cerca de 1,56 milhão de registros de veículos no Renavam do estado, cerca de 828 mil motos são isentas por conta da cilindrada e outros 282 mil veículos por terem sido fabricados há mais de 15 anos. Com isso, apenas pouco mais de 400 mil veículos pagam efetivamente o imposto em 2026 — menos de 26% da frota registrada no estado contribui para a arrecadação do IPVA. Adicionar mais uma categoria de isenção reduz ainda mais essa base.
A iniciativa não prevê impacto fiscal imediato, dado o calendário tributário. O dimensionamento da renúncia de receita para 2027 dependerá do número de motoristas que atenderem os critérios estabelecidos e da capacidade das empresas de aplicativo de fornecer os dados exigidos pelo fisco estadual dentro dos prazos definidos.
Esse é o argumento dos defensores da proposta: como os critérios são rigorosos, a isenção não seria ampla o suficiente para comprometer significativamente a arrecadação. O número de motoristas que efetivamente atenderiam a todos os requisitos — exclusividade na atividade, número mínimo de corridas, ausência de débitos — seria consideravelmente menor do que o total de cadastrados nas plataformas.
Do lado fiscal, há também a discussão sobre o que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite. Os proponentes argumentam que a isenção não cria benefícios fiscais novos no sentido técnico da norma, mas apenas equipara uma categoria a outra já isenta — o que, na interpretação jurídica adotada, não configuraria renúncia de receita nos termos da lei.
A regulamentação dos motoristas de aplicativo e o cenário legislativo
A discussão sobre isenção de IPVA não ocorre no vácuo. Ela faz parte de um processo mais amplo de reconhecimento e regulamentação do trabalho por plataforma no Brasil.
A Lei nº 13.640/2018 regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito municipal, reconhecendo legalmente a atividade dos motoristas de aplicativo. A lei delegou aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o serviço. Desde então, debates sobre direitos trabalhistas, previdência social e benefícios tributários para essa categoria se intensificaram.
O percentual de motoristas que contribuem com a previdência social caiu de 47,8% em 2015 para 24,8% em 2022 — um dado preocupante que mostra que, à medida que a categoria cresceu, a proteção previdenciária recuou. Sem contribuição previdenciária regular, esses trabalhadores ficam sem aposentadoria, auxílio-doença ou benefícios em caso de acidente.
No cenário atual, 53% dos motoristas e 57% dos entregadores têm algum tipo de contribuição previdenciária, muitas vezes por meio de atividades paralelas. Entre os que não possuem outro trabalho, o mais recorrente é a contribuição como MEI.
A isenção de IPVA, nesse contexto, é uma medida de alívio financeiro pontual — importante, mas insuficiente sozinha para garantir proteção social integral a esses trabalhadores. É um primeiro passo num caminho que ainda precisa percorrer muito.
Estados que já regulamentaram: lições do pioneirismo de Rondônia
Rondônia se tornou uma referência nacional nesse debate ao ser um dos primeiros estados a implementar de forma efetiva a isenção de IPVA para motoristas de aplicativo. A experiência do estado, no entanto, revelou desafios operacionais importantes.
O principal deles foi a dependência dos dados das plataformas. Quando as empresas atrasam ou deixam de enviar as informações sobre seus motoristas dentro do prazo definido pelo fisco estadual, o sistema falha: motoristas que deveriam estar isentos recebem cobranças indevidas e precisam recorrer para reverter a situação. O decreto de janeiro de 2025 do governo rondoniense veio exatamente para corrigir esse gargalo, estabelecendo prazos mais flexíveis para as empresas.
A lição que Rondônia deixa para os demais estados é clara: a isenção só funciona se houver um mecanismo eficiente de troca de dados entre as plataformas digitais e as secretarias de fazenda estaduais. Isso exige protocolos técnicos claros, prazos realistas e — idealmente — integração direta de sistemas.
Como funciona na prática: o passo a passo para quem quer acessar o benefício
Para os motoristas que já vivem em estados onde a isenção existe ou que aguardam aprovação futura nos seus estados, o processo geral funciona assim:
O primeiro passo é verificar se o estado onde o veículo está emplacado já prevê a isenção para motoristas de aplicativo. Como o IPVA é estadual, a regra do estado de emplacamento do carro — não do estado onde o motorista mora — é o que vale.
O segundo passo é confirmar se os critérios do estado estão sendo atendidos: número mínimo de corridas, exclusividade na atividade ou percentual de renda proveniente dos aplicativos, ausência de débitos tributários e veículo licenciado regularmente.
O terceiro passo é verificar junto à Secretaria da Fazenda do estado se o benefício é aplicado automaticamente — como ocorre em Rondônia, onde as plataformas enviam os dados e o fisco aplica a isenção diretamente — ou se é necessário protocolar um requerimento formal com documentação comprobatória.
Em geral, os documentos solicitados incluem: CNH válida e na categoria correta para transporte de passageiros; comprovante de cadastro ativo na plataforma; extrato de corridas ou relatório de atividade emitido pela plataforma; CRV ou CRLV do veículo; CPF e comprovante de residência; e declaração de que o veículo é utilizado exclusivamente ou predominantemente no transporte por aplicativo.
É fundamental manter o licenciamento anual do veículo em dia. A isenção do IPVA não dispensa o pagamento da taxa de licenciamento — são obrigações distintas.
A dimensão social: por que essa discussão vai além do imposto
Falar em isenção de IPVA para motoristas de aplicativo pode parecer, à primeira vista, uma discussão técnica e tributária. Mas ela carrega uma dimensão social muito mais ampla.
O Brasil do século 21 viu surgir uma nova categoria de trabalhadores que não se encaixam perfeitamente nos modelos tradicionais de emprego. Não são empregados com carteira assinada — não têm férias, 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS. Mas também não são empresários no sentido convencional — não têm capital acumulado, não têm sócios, não expandem negócios.
Eles são o que a literatura econômica chama de trabalhadores da gig economy: profissionais autônomos que oferecem seu trabalho por meio de plataformas digitais, corrida a corrida, entrega a entrega. E o Estado brasileiro — nas esferas federal, estadual e municipal — ainda está aprendendo a lidar com essa realidade.
Mais de 80% dos motoristas de aplicativo não pretendem deixar as plataformas. Cerca de 63% não estão buscando outra atividade. Para 58% deles, os aplicativos são a única fonte de renda. Isso não é temporário. É uma nova configuração estrutural do mercado de trabalho brasileiro.
A isenção de IPVA, nesse contexto, é um sinal político importante: o reconhecimento de que o carro desse trabalhador é diferente do carro do vizinho. Um é lazer, o outro é sustento. E o sistema tributário, quando funciona bem, sabe fazer essa distinção.
Os taxistas tiveram décadas para consolidar seus direitos tributários. Os motoristas de aplicativo, que surgiram como categoria relevante apenas a partir de 2014 com a chegada da Uber ao Brasil, estão ainda no começo desse processo. O movimento que se observa em 2026 — com Piauí, São Paulo, Distrito Federal e outros estados discutindo a isenção simultaneamente — sugere que o ponto de virada está próximo.
O que esperar para os próximos anos
O cenário legislativo brasileiro aponta para uma progressiva expansão das isenções de IPVA para motoristas de aplicativo. A tendência já se consolidou no caso de motocicletas de baixa cilindrada — ao menos seis estados já adotam algum tipo de política de isenção para motos menores em 2026, e a tendência desde 2023 é de expansão contínua. O mesmo movimento deve ocorrer com os motoristas de app nos próximos anos.
A questão que permanece em aberto é se haverá, em algum momento, uma lei federal que padronize as regras mínimas para essa isenção em todo o território nacional — da mesma forma que a Resolução do Senado abriu caminho para que os estados zerassem a alíquota de motos de até 170 cc. Por enquanto, cada estado caminha no seu ritmo, com suas próprias regras e critérios.
Para o motorista de aplicativo, a mensagem prática é: vale acompanhar de perto a legislação do estado onde o veículo está emplacado. As mudanças estão acontecendo, e quem se mantiver informado pode sair na frente na hora de solicitar o benefício.
Resumo: os pontos mais importantes
Para fechar, um apanhado direto das informações mais relevantes desta matéria.
O IPVA é um imposto estadual sobre a propriedade de veículos, calculado como percentual do valor venal apurado pela tabela FIPE. As alíquotas variam de 0,5% a 4% dependendo do estado.
O Brasil tem 1,7 milhão de motoristas de aplicativo — e é o país com mais motoristas Uber no mundo. Para a maioria, essa é a única fonte de renda.
Os custos operacionais de um motorista integral podem chegar a R$ 3.000 por mês. O IPVA representa uma parcela significativa desse custo — até R$ 300 mensais para carros populares.
Taxistas têm isenção de IPVA garantida há décadas em praticamente todos os estados. Motoristas de aplicativo ainda buscam o mesmo direito.
Rondônia e Mato Grosso já preveem a isenção. São Paulo, Piauí e Distrito Federal têm projetos em tramitação em 2026.
Os critérios geralmente exigem comprovação de atuação efetiva nas plataformas, número mínimo de corridas, ausência de outra atividade principal e veículo sem débitos tributários.
Uma isenção aprovada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027, por força do princípio da anterioridade tributária.
O processo para solicitar o benefício varia por estado. Em alguns casos é automático; em outros, exige requerimento formal com documentação.
A isenção de IPVA é um avanço importante, mas é apenas um dos muitos passos que o sistema tributário e previdenciário brasileiro ainda precisa dar em relação a essa categoria de trabalhadores.
Motorista de aplicativo, fique de olho na legislação do seu estado. A isenção que você espera pode estar mais próxima do que parece.