Depois de quase dois meses de idas e vindas entre o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e agora o Tribunal de Contas da União, a novela da gasolina E32 parece caminhar para um capítulo decisivo, e a sinalização mais recente aponta para a vitória do governo. Segundo informações apuradas pela Agência iNFRA e divulgadas no início de agosto, a área técnica do TCU não deve recomendar a suspensão da resolução que elevou de 30% para 32% o percentual de etanol anidro misturado à gasolina em todo o país, mesmo diante de uma representação formal contra a medida e de pelo menos dois projetos de decreto legislativo apresentados na Câmara dos Deputados para tentar barrá-la.
Se essa tendência se confirmar no plenário da Corte de Contas, o E32 deve seguir valendo nos postos brasileiros exatamente como está desde 1º de agosto, quando a nova mistura entrou em vigor. Mas antes de entender o que essa sinalização significa e por que ela é relevante, vale reconstruir, ainda que rapidamente, toda a trajetória que trouxe a gasolina brasileira até este ponto, porque essa é uma história com múltiplos capítulos, protagonistas diferentes e um pano de fundo que mistura política energética, geopolítica internacional e disputa institucional em Brasília.
Recapitulando a novela: de junho até a entrada em vigor
Tudo começou em meados de junho de 2026, quando o governo federal, em meio à escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã e às pressões sobre o preço internacional do petróleo, sinalizou pela primeira vez que pretendia propor ao Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE, um aumento no percentual de etanol anidro misturado à gasolina comum vendida em todo o país. A lógica por trás da proposta era relativamente simples: quanto mais etanol na composição da gasolina, menos gasolina “pura” o Brasil precisaria importar, reduzindo a exposição do país às oscilações do mercado internacional de petróleo justamente em um momento de forte instabilidade geopolítica.
A proposta avançou rapidamente. Ainda em junho, o governo confirmou a intenção de elevar a mistura para 32%, o chamado E32, reconhecendo publicamente que embora os estudos técnicos disponíveis já indicassem viabilidade para chegar a um patamar ainda maior, de até 35%, a decisão mais prudente naquele momento era avançar de forma mais gradual, apoiada nos dados já existentes especificamente para a faixa de 32%. No fim de junho, a proposta foi formalmente aprovada pelo CNPE, com o anúncio feito publicamente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, consolidando o E32 como a nova especificação obrigatória da gasolina C comum e da gasolina C comum aditivada em todo o território nacional.
A resolução do CNPE que instituiu a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 30 de julho, e a nova mistura passou a valer já no dia seguinte, 1º de agosto de 2026, com validade inicial de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. A ANP, agência reguladora do setor, esclareceu na ocasião que a adoção do E32 não altera outras especificações técnicas da gasolina, como o Número de Octano Pesquisa, que permanece em 94,0, e que o etanol hidratado, vendido separadamente nas bombas para veículos flex, não é afetado pela mudança, já que a alteração incide exclusivamente sobre a gasolina C, aquela já misturada com etanol anidro na composição vendida ao consumidor final.
Até aqui, a trajetória do E32 seguiu um roteiro relativamente linear: proposta, aprovação, publicação e entrada em vigor, tudo dentro de um intervalo de pouco mais de um mês e meio. Mas paralelamente a esse processo regulatório, uma segunda frente de disputa já vinha se formando, e é essa frente que transformou o E32 de uma simples mudança técnica em uma verdadeira novela institucional.
A ação do MPF e o questionamento técnico
Antes mesmo da entrada em vigor da nova mistura, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em Uberlândia, Minas Gerais, solicitando a suspensão da implementação do E32 até que fossem realizados novos estudos técnicos considerados, na visão do órgão, mais robustos e específicos para validar a segurança da mudança. O argumento central da ação é de que os testes utilizados pelo governo para embasar a decisão do CNPE teriam sido conduzidos, originalmente, no contexto da implantação do E30, o padrão anterior, e que, embora esses testes tenham incluído amostras com 32% de etanol entre as variáveis analisadas, isso não comprovaria, de forma direta e específica, a viabilidade técnica de tornar esse percentual a nova mistura obrigatória permanente para toda a frota nacional.
Essa mesma linha de questionamento técnico chegou também ao Tribunal de Contas da União, por meio de uma representação apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. Na representação, o órgão afirma haver indícios de que a resolução aprovada pelo CNPE teria sido motivada, ao menos em parte, por razões que vão além da estrita comprovação técnica de viabilidade, levantando dúvidas sobre se o processo decisório seguiu todos os critérios exigidos pela legislação em vigor antes de a medida ser efetivamente implementada.
É importante entender o contexto legal em que essa disputa técnica se insere. A Lei 14.993, de 2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, é a norma que permite ao governo elevar o percentual de etanol anidro misturado à gasolina, podendo chegar a até 35%, mas estabelece uma condição expressa para isso: a elevação só pode ocorrer “desde que constatada a sua viabilidade técnica”. É exatamente sobre o cumprimento, ou não, dessa condição legal que giram tanto a ação civil pública do MPF em Uberlândia quanto a representação apresentada ao TCU, ambas questionando se os estudos disponíveis eram suficientes, específicos e robustos o bastante para justificar a mudança dentro dos parâmetros exigidos pela própria lei que autoriza a medida.
A ofensiva no Congresso: os projetos de Nikolas Ferreira e Bia Kicis
A disputa em torno do E32 não ficou restrita ao campo técnico e jurídico. Ela também ganhou uma dimensão política explícita, com a apresentação de projetos de decreto legislativo na Câmara dos Deputados voltados especificamente para suspender os efeitos da resolução do CNPE que instituiu a nova mistura.
O deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, apresentou um desses projetos, que tramita sob o número PDL 923/2026. Já a deputada federal Bia Kicis, também do PL, mas pelo Distrito Federal, protocolou uma proposta semelhante, identificada como PDL 922/2026 em uma primeira versão e posteriormente também referenciada como PDL 992/2026 em registros posteriores do próprio Congresso. O projeto de Bia Kicis foi protocolado na última sexta-feira antes da entrada em vigor da medida, em uma tentativa clara de barrar o E32 ainda na véspera de sua implementação efetiva nos postos.
Na justificativa de sua proposta, a parlamentar reproduz essencialmente os mesmos argumentos técnicos já levantados nas ações judiciais e na representação ao TCU: a alegação de que os testes que embasaram a decisão do governo teriam sido conduzidos originalmente para validar o E30, e não especificamente para comprovar a segurança e a viabilidade de um salto direto para o E32 como novo padrão obrigatório e permanente. Em essência, tanto os projetos de decreto legislativo no Congresso quanto as ações no Judiciário e a representação no TCU convergem para o mesmo núcleo de questionamento: a suficiência e a especificidade dos estudos técnicos utilizados pelo governo antes de tomar a decisão.
A defesa do governo: a articulação do ministro José Múcio
Diante dessa ofensiva simultânea em múltiplas frentes, o governo federal não ficou passivo. Uma das movimentações mais significativas veio do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, que anunciou publicamente que iria procurar ministros do Tribunal de Contas da União para defender diretamente, junto à Corte, a manutenção da gasolina E32. A escolha de um ministro do porte político de José Múcio para essa articulação específica sinaliza o quanto o governo considera estratégica a manutenção da medida, tratando o caso não apenas como uma questão técnica de composição de combustível, mas como um tema que envolve segurança energética nacional e a própria capacidade do país de reduzir sua dependência de importações em um cenário internacional ainda marcado por instabilidade.
Essa mobilização política em torno da defesa do E32 no TCU reforça a leitura de que o desfecho desse processo pode significar bem mais do que a definição de um percentual de mistura na gasolina. Ele pode se tornar um precedente relevante sobre até que ponto decisões técnicas do Poder Executivo, tomadas dentro de marcos legais específicos como a Lei do Combustível do Futuro, podem ser questionadas e potencialmente revertidas por outros poderes, seja pelo Judiciário, pelo Legislativo ou pelos órgãos de controle como o próprio TCU.
Os argumentos técnicos de cada lado, lado a lado
Para entender por completo essa disputa, vale colocar lado a lado os principais argumentos apresentados por cada uma das partes envolvidas. Do lado do governo e da indústria de biocombustíveis, o argumento central é de que a gasolina E32 foi validada com base em uma bateria de testes conduzida no início de 2025, que avaliou dezesseis veículos leves e treze motocicletas, de diferentes idades e tecnologias, incluindo modelos fabricados entre 2004 e 2024, carburados e injetados, com cilindradas variando de 100 a 600 centímetros cúbicos no caso das motos. Esses testes analisaram emissões de gases poluentes, dirigibilidade e desempenho geral dos veículos, comparando três composições de combustível: a gasolina E27, então vigente, a atual E30 e uma mistura já com 32% de etanol, justamente o percentual que viria a se tornar o novo padrão.
Segundo o Instituto Mauá de Tecnologia, responsável pelo relatório técnico que fundamentou a decisão do CNPE, os resultados desses ensaios indicaram que o acréscimo de apenas dois pontos percentuais de etanol em relação ao E30 seria tecnicamente viável, seguro para os veículos testados e adequado ao consumidor brasileiro, considerando também os dados de certificação de biocombustíveis já existentes no âmbito do programa RenovaBio.
Do outro lado, o argumento central do MPF e dos parlamentares que questionam a medida não é necessariamente de que o E32 seja tecnicamente perigoso ou inviável, mas sim de que os testes utilizados, embora tenham incluído uma amostra com 32% de etanol, foram estruturados e conduzidos originalmente com o objetivo de validar o E30, e não especificamente para comprovar, de forma direta e conclusiva, a viabilidade de um novo padrão obrigatório permanente em 32%. É, em essência, uma disputa sobre a suficiência processual e metodológica dos estudos, mais do que necessariamente sobre um risco técnico concreto identificado nos resultados dos próprios testes.
O que está em jogo além do etanol
Embora o debate técnico sobre a composição da gasolina seja o centro visível dessa disputa, há uma camada mais ampla em jogo, que ajuda a explicar por que o caso ganhou tanta relevância política e institucional. O resultado final dessa novela, seja ele a manutenção integral do E32, uma eventual suspensão ou qualquer meio-termo que possa surgir ao longo do processo, tem potencial para estabelecer um precedente sobre a relação entre o CNPE, órgão colegiado que reúne ministérios e é presidido pelo próprio governo, e os mecanismos de controle externo representados pelo TCU, pelo Ministério Público e pelo próprio Congresso Nacional.
Se o TCU confirmar a tendência já sinalizada por sua área técnica e decidir não suspender a resolução, o precedente favorece a capacidade do Poder Executivo de tomar decisões técnicas dentro de marcos legais como a Lei do Combustível do Futuro sem que essas decisões sejam facilmente revertidas por questionamentos formais em outras instâncias, desde que minimamente amparadas por estudos técnicos, ainda que esses estudos não tenham sido desenhados de forma exclusiva e específica para a exata medida adotada. Esse é um ponto que interessa não apenas ao setor de combustíveis, mas a qualquer política pública futura que dependa de decisões técnicas tomadas por conselhos e órgãos colegiados do Executivo.
O que muda, e o que não muda, para o motorista enquanto a disputa segue
Para quem abastece o carro todos os dias, é importante destacar um ponto que já vinha sendo reforçado desde o início dessa novela: a diferença prática entre o E30 e o E32 tende a ser praticamente imperceptível no dia a dia da grande maioria dos motoristas brasileiros. A frota flex nacional foi projetada justamente para operar com variações relevantes na proporção de etanol na gasolina, utilizando sensores e sistemas de gerenciamento eletrônico que ajustam automaticamente a combustão conforme a composição do combustível utilizado. Isso significa que, na prática, quem dirige um veículo flex dificilmente notará qualquer diferença de desempenho, consumo ou dirigibilidade em razão exclusivamente da mudança de dois pontos percentuais na mistura.
A atenção maior recai sobre um grupo mais específico de motoristas: donos de veículos movidos exclusivamente a gasolina, sobretudo modelos importados ou mais antigos, que não foram originalmente projetados considerando as variações de etanol típicas do mercado brasileiro. Para esse público, ainda que o risco técnico apontado pelos estudos oficiais seja considerado baixo, a recomendação geral segue sendo a mesma desde o início do debate sobre o E32: atenção redobrada à manutenção do sistema de alimentação de combustível e, em caso de dúvida sobre a compatibilidade do veículo, consulta ao manual do fabricante ou a uma concessionária autorizada.
Enquanto o desfecho formal no TCU não é confirmado em plenário, a orientação prática para o consumidor não muda: o E32 já está sendo vendido em todos os postos do país desde 1º de agosto, independentemente do estágio em que se encontra a disputa institucional em Brasília, e é essa é a gasolina que está, de fato, saindo das bombas neste momento.
Fechamento: o que realmente importa no fim do mês
Independentemente de como essa novela regulatória se resolve, seja com a manutenção definitiva do E32 pelo TCU, seja com algum desdobramento inesperado nos próximos capítulos dessa disputa entre governo, Ministério Público e Congresso, há uma certeza que não depende de nenhuma decisão institucional: o que realmente pesa no orçamento de quem depende do carro para trabalhar, estudar ou se locomover não é o percentual exato de etanol na composição da gasolina, mas sim o preço final pago a cada abastecimento.
É justamente nesse ponto que o Baratão Combustíveis, o primeiro marketplace de combustível do mundo e o maior aplicativo de descontos em combustíveis do Brasil, se torna relevante no dia a dia do motorista brasileiro. Presente em mais de 3 mil postos credenciados em todos os 26 estados e no Distrito Federal, com mais de 4 milhões de usuários ativos e nota 4,9 tanto na Apple Store quanto no Google Play, o aplicativo permite comparar preços entre postos próximos antes mesmo de sair de casa e ativar descontos diretamente pelo celular, independentemente de qual seja a composição exata da gasolina vendida naquele momento. Enquanto especialistas, procuradores e parlamentares discutem os detalhes técnicos e jurídicos de dois pontos percentuais de etanol, a economia real, aquela que aparece no fim do mês, continua dependendo de uma escolha simples: pesquisar e comparar antes de abastecer.