As cinco categorias não medem experiência: separam tipos de veículo, por peso bruto total e por número de lugares. É por isso que alguém com CNH B há vinte anos não pode dirigir um caminhão, e alguém com a categoria C recém-tirada pode.
O artigo 143 do CTB define a gradação. Abaixo está cada uma, com a linha exata que as separa.
As cinco categorias
| Categoria | O que permite conduzir |
|---|---|
| A | Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral |
| B | Veículo não abrangido pela A, com peso bruto total até 3.500 kg e lotação até 8 lugares, excluído o motorista |
| C | Tudo da B, mais veículo de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg |
| D | Tudo da B e da C, mais transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares, excluído o motorista |
| E | Combinação de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais, ou lotação acima de 8 lugares |
Repare que a contagem de lugares exclui o do motorista. Um veículo de nove lugares no total, com o motorista, tem oito passageiros e continua na categoria B.
Para subir de categoria
A passagem de B para C tem dois requisitos, no § 1º do artigo 143:
- estar habilitado há no mínimo um ano na categoria B;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
O segundo requisito pega mais gente do que se imagina, porque gravíssima não é só álcool: dirigir sem o licenciamento em dia, falar ao celular segurando o aparelho ou correr mais de 50% acima do limite também são. A lista está em tabela de multas: quanto custa cada infração.
Três exceções que ampliam a categoria B
O próprio artigo 143 abre três situações em que quem tem só a B pode dirigir mais do que a regra geral sugere:
- Motor-casa (§ 2º): até 6.000 kg de peso, ou lotação até 8 lugares excluído o motorista.
- Elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica (§ 2º-A): até 4.250 kg de peso bruto total, acima dos 3.500 kg da regra geral, observados critérios do Contran. A folga existe porque a bateria pesa.
- Com reboque leve (§ 4º): respeitada a capacidade de tração, as categorias B, C e D podem puxar unidade acoplada com menos de 6.000 kg e lotação até 8 lugares. Acima disso, exige E.
Dirigir fora da sua categoria
É infração própria, e das caras. O artigo 162, inciso III, enquadra quem conduz com habilitação de categoria diferente da do veículo:
- Infração: gravíssima
- Penalidade: multa duas vezes — R$ 586,94
- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
São sete pontos na CNH, como toda gravíssima. E há um agravante: o artigo 263, inciso II, prevê cassação do documento em caso de reincidência nessa infração dentro de 12 meses. Os detalhes estão em CNH suspensa e cassada: a diferença.
Categorias C, D e E têm exigência extra
Quem dirige nessas categorias precisa comprovar exame toxicológico negativo para obter e renovar a CNH, pelo artigo 148-A. O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias.
E há uma periodicidade própria: condutores de C, D e E com menos de 70 anos repetem o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. A conta da validade da CNH está em validade da CNH: quanto tempo dura.
Perguntas frequentes
Quais são as categorias da CNH?
São cinco, no artigo 143 do CTB: A para veículos de duas ou três rodas; B para veículos até 3.500 kg e 8 lugares; C para carga acima de 3.500 kg; D para passageiros acima de 8 lugares; e E para combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais.
Com a CNH B posso dirigir uma van?
Depende da lotação. A categoria B permite até oito lugares, excluído o do motorista. Acima disso é transporte de passageiros e exige categoria D.
Quanto tempo preciso esperar para tirar a categoria C?
Um ano habilitado na categoria B, e sem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, conforme o § 1º do artigo 143.
CNH B dirige carro elétrico pesado?
Até 4.250 kg de peso bruto total, no caso de veículo com propulsão elétrica ou híbrida de tração predominantemente elétrica, pelo § 2º-A do artigo 143 — acima dos 3.500 kg da regra geral.
Qual a multa por dirigir fora da categoria?
R$ 586,94, porque o artigo 162, inciso III, prevê multa de duas vezes a infração gravíssima, mais sete pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
