A validade da CNH não é fixa: ela acompanha a validade do exame de aptidão física e mental, e esse prazo encurta conforme a idade. Quem renovou aos 45 e assume que terá dez anos de novo aos 52 se surpreende no balcão.
Os três prazos
O § 2º do artigo 147 do CTB define a periodicidade do exame, que é o que determina a validade do documento:
| Idade do condutor | Renovação a cada |
|---|---|
| Menos de 50 anos | 10 anos |
| De 50 a 69 anos | 5 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos |
O que vale é a idade no momento do exame. Quem faz a renovação aos 49 anos leva dez anos de validade; quem faz aos 50, cinco.
Duas situações que encurtam o prazo
Indício de condição que afete a direção. O § 4º do mesmo artigo permite que os prazos sejam diminuídos por proposta do perito examinador quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva que possa reduzir a capacidade de conduzir.
Atividade remunerada. Quem dirige profissionalmente passa por avaliação psicológica em toda renovação, pelo § 3º — e não apenas na primeira habilitação, como os demais condutores. Essa condição fica registrada na própria CNH, conforme o § 5º.
Categorias C, D e E: o toxicológico corre por fora
Aqui está a confusão que mais faz motorista profissional perder prazo. O exame toxicológico do artigo 148-A tem periodicidade própria, que não acompanha a validade da CNH.
- É exigido para obter e renovar a habilitação nas categorias C, D e E.
- Condutores dessas categorias com menos de 70 anos repetem a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação — independentemente da validade dos demais exames.
- A janela de detecção mínima é de 90 dias.
Não fazer tem consequência direta: pelo § 5º, inciso II, do artigo 148-A, o resultado positivo acarreta suspensão do direito de dirigir por três meses, e o levantamento da suspensão depende de novo exame com resultado negativo registrado no Renach.
Há um aviso previsto em lei: o § 9º determina que o órgão máximo de trânsito comunique o vencimento do prazo com 30 dias de antecedência, pelo sistema de notificação eletrônica. Vale manter o cadastro atualizado para recebê-lo — a mesma razão explicada em prazos da multa: quando ela caduca.
Dirigir com a CNH vencida
A lei dá uma tolerância curta. O artigo 162, inciso V, só enquadra quem dirige com a habilitação vencida há mais de 30 dias:
- Infração: gravíssima
- Penalidade: multa — R$ 293,47, sem multiplicador
- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
São sete pontos. Os primeiros 30 dias após o vencimento não configuram essa infração, mas também não são um salvo-conduto: a renovação continua obrigatória. O quadro completo está em dirigir sem CNH ou com ela vencida.
E as lentes e adaptações
Uma exigência que costuma passar despercebida e tem o mesmo peso. O artigo 162, inciso VI, enquadra como gravíssima dirigir sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese ou as adaptações do veículo impostas na concessão ou na renovação da licença.
Ou seja: se a restrição está na sua CNH, ela faz parte da habilitação. Dirigir sem ela equivale a dirigir irregularmente.
Perguntas frequentes
Qual a validade da CNH?
Dez anos para quem tem menos de 50; cinco anos entre 50 e 69; três anos a partir dos 70. O prazo é o do exame de aptidão física e mental, definido no § 2º do artigo 147 do CTB.
A validade muda no dia do aniversário?
O que conta é a idade no momento do exame de renovação. Quem faz aos 49 recebe dez anos; quem faz aos 50, cinco.
Motorista profissional tem validade diferente?
A validade da CNH segue a mesma tabela por idade, mas há duas diferenças: avaliação psicológica em toda renovação, pelo § 3º do artigo 147, e, nas categorias C, D e E, exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, com prazo próprio.
Posso dirigir com a CNH vencida?
A infração do artigo 162, inciso V, só se configura com a habilitação vencida há mais de 30 dias: gravíssima, R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo. Dentro dos 30 dias não há essa autuação, mas a renovação continua obrigatória.
O que acontece se eu não fizer o exame toxicológico no prazo?
Nas categorias C, D e E, resultado positivo no exame periódico acarreta suspensão do direito de dirigir por três meses, pelo § 5º, inciso II, do artigo 148-A, e o levantamento depende de novo exame negativo registrado no Renach.
