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CRV, CRLV e ATPV-e: qual documento é qual

Leis de Trânsito24 de outubro de 2026Por 4 min de leitura
CRV, CRLV e ATPV-e: qual documento é qual

As três siglas aparecem juntas em qualquer compra ou venda de carro, e trocar uma pela outra atrasa negócio. A diferença é simples quando se olha a função de cada uma: uma prova a propriedade, outra autoriza a circulação no ano, e a terceira só existe para transferir o veículo.

CRV: o documento de propriedade

O Certificado de Registro de Veículo é expedido quando o veículo é registrado, conforme o artigo 121 do CTB. Ele diz quem é o dono, e é emitido em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário.

O CRV não tem validade anual. Ele só é substituído quando acontece alguma das situações do artigo 123:

No caso da transferência, o prazo para o novo dono providenciar a expedição é de 30 dias (§ 1º). Nos demais casos, a lei diz que as providências devem ser imediatas.

CRLV: o documento do ano

O Certificado de Licenciamento Anual é o que autoriza o veículo a circular naquele exercício. Está no artigo 131, e também é emitido em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário.

Ele é o documento que você renova todo ano, e tem uma condição que o CRV não tem: o § 2º do mesmo artigo diz que o veículo só é considerado licenciado estando quitados os débitos de tributos, encargos e multas vinculados a ele. IPVA, licenciamento e multas em aberto travam a emissão — a lógica está em IPVA atrasado: o que acontece de verdade.

O passo a passo para baixar está em CRLV digital: como baixar o documento do carro.

ATPV-e: o documento que só serve para vender

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico é a sucessora do antigo DUT, aquele formulário de papel que se preenchia e reconhecia firma em cartório.

Ela não comprova propriedade nem autoriza circulação: é um documento de uso único, emitido pelo vendedor, que registra a intenção de passar o veículo a um comprador específico. Depois de usada na transferência, perde a função.

Os cuidados do processo estão em transferência de veículo: prazo, documentos e multa, e a parte eletrônica em transferência digital de veículo.

Lado a lado

CRV CRLV ATPV-e
Para que serveProvar a propriedadeAutorizar a circulação no anoTransferir o veículo
Com que frequênciaSó quando há mudançaTodo anoA cada venda
Porte obrigatórioNãoSim, com ressalvaNão
Depende de débitos quitadosSim, para transferirSim, sempreSim, para concluir
Base no CTBArt. 121 e 123Art. 131Art. 123, § 4º

O erro que mais atrasa negócio

É entregar o CRLV achando que está entregando o documento de propriedade. O CRLV prova que o carro está licenciado naquele ano, e nada mais — quem compra com ele na mão não consegue transferir nada.

Antes de fechar, vale conferir o que está vinculado à placa, porque débito em aberto impede a transferência pelo artigo 124, inciso VIII. O caminho está em como consultar multas pela placa, e o que fazer se a dívida já veio junto, em comprei carro com IPVA atrasado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CRV e CRLV?

O CRV é o documento de propriedade, expedido no registro do veículo (artigo 121) e substituído só quando há transferência, mudança de município, alteração de característica ou de categoria. O CRLV é o documento anual que autoriza a circulação (artigo 131) e precisa ser renovado todo ano.

O ATPV-e substituiu o DUT?

Sim. A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico ocupou o lugar do antigo documento de papel com firma reconhecida. É de uso único e serve apenas para passar o veículo a um comprador determinado.

Preciso guardar o CRV em papel?

Não necessariamente. O artigo 121 prevê a expedição em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário. O mesmo vale para o CRLV, pelo artigo 131.

Comprei o carro e recebi só o CRLV. Está certo?

Não. O CRLV apenas mostra que o veículo estava licenciado naquele ano. Para transferir você precisa da ATPV-e emitida pelo vendedor, e o novo CRV é expedido em seu nome depois do processo.

Em quanto tempo preciso transferir o veículo para o meu nome?

Trinta dias, conforme o § 1º do artigo 123 do CTB, contados da aquisição. Nos outros casos que exigem novo CRV, como mudança de município, a lei pede providências imediatas.

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