Não existe uma multa de velocidade: existem três, e o que separa uma da outra é o percentual acima do limite, não a quantidade de quilômetros por hora. É por isso que a mesma ultrapassagem de 20 km/h pesa de formas diferentes numa via de 40 e numa de 110.
As três faixas do artigo 218
| Quanto acima do limite | Gravidade | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Mais de 20% até 50% | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Mais de 50% | Gravíssima ×3 | R$ 880,41 | 7 + suspensão |
A terceira faixa é de outra natureza. Além da multa triplicada, o artigo 218, inciso III, prevê a suspensão do direito de dirigir — e ela não depende de você ter atingido o limite de pontos. É aplicada por aquela infração, isoladamente, na redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020.
Por que é percentual, e o que isso muda
A conta é sobre o limite da via. Veja o mesmo excesso absoluto em dois cenários:
- Via de 40 km/h: a 60 km/h você está 50% acima — na faixa grave, no limite da gravíssima. A 61 km/h já é gravíssima.
- Via de 80 km/h: a 100 km/h você está 25% acima — faixa grave, longe da terceira.
- Via de 110 km/h: a 130 km/h são 18% acima — infração média.
São 20 km/h a mais nos três casos, com consequências que vão de R$ 130,16 a quase a suspensão da CNH. Em via urbana de velocidade baixa, a margem até a terceira faixa é pequena.
O desconto do radar
A velocidade que entra na autuação não é a que o radar mediu. Os equipamentos têm tolerância definida pela regulamentação metrológica, aplicada antes do enquadramento: nos limites de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h; acima disso, desconta-se 5% da velocidade medida.
Ou seja, numa via de 60 km/h, a autuação começa a partir de 67 km/h medidos. É por isso que a notificação costuma trazer dois números: a velocidade medida e a considerada.
O que dá e o que não dá para contestar
A contestação de multa de velocidade raramente discute se o carro estava rápido — discute o procedimento. Os pontos que costumam sustentar um recurso:
- Aferição do equipamento: radares precisam de verificação periódica pelo Inmetro ou por órgão delegado, e o número do certificado deve constar da notificação.
- Sinalização: o limite precisa estar sinalizado de forma visível e adequada no trecho.
- Dados da notificação: placa, local, data, hora e o enquadramento legal precisam estar corretos e legíveis.
- Prazos: o órgão tem prazo para notificar, e perdê-lo faz a penalidade caducar — veja prazos da multa: quando ela caduca.
O passo a passo da defesa está em como recorrer de multa de trânsito.
Se a multa procede
Quando não há o que contestar, restam duas decisões: aproveitar o desconto de 40% pelo SNE, que exige abrir mão do recurso — as condições estão em desconto de 40% na multa —, ou organizar o pagamento.
Vale lembrar que multa em aberto trava o licenciamento do veículo, e circular sem licenciamento é infração gravíssima com remoção para o pátio. Pelo app Baratão você consulta a placa de graça, vê tudo que está vinculado a ela e parcela em até 12x: Multas e IPVA.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa por excesso de velocidade?
Depende da faixa. Até 20% acima do limite é infração média, R$ 130,16 e quatro pontos. De 20% a 50%, grave, R$ 195,23 e cinco pontos. Acima de 50%, gravíssima com multa três vezes, R$ 880,41, sete pontos e suspensão do direito de dirigir.
A partir de quantos km/h o radar multa?
Há tolerância metrológica aplicada antes do enquadramento: 7 km/h nos limites de até 100 km/h e 5% da velocidade medida acima disso. Numa via de 60 km/h, a autuação começa a partir de 67 km/h medidos.
Multa de velocidade suspende a CNH?
A da terceira faixa, sim. O artigo 218, inciso III, prevê suspensão do direito de dirigir para quem trafega a mais de 50% acima do limite, independentemente do total de pontos acumulados.
Por que a mesma velocidade dá multas diferentes?
Porque o enquadramento é percentual sobre o limite da via, não em quilômetros por hora absolutos. Vinte km/h acima de um limite de 40 representa 50%; os mesmos 20 km/h acima de 110 representam 18%.
Vale a pena recorrer de multa de velocidade?
Quando há falha no procedimento, sim: aferição do radar vencida, sinalização inadequada, erro nos dados da notificação ou prazo perdido pelo órgão. Discutir apenas a velocidade, sem apontar vício, raramente prospera.
